domingo, 6 de janeiro de 2013


Para tirar a Licença para Pesca Amadora
Temos duas possibilidades:

A) Emitida pelo MPA(Ministério da Pesca e Aqüicultura)
Todo pescador amador que pratica a pesca desembarcada, embarcada ou de mergulho, por lazer, esporte ou turismo, é obrigado portar a Licença para Pesca Amadora, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) válida, por um ano, em todo território nacional não havendo necessidade de pagamento da licença estadual
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
Conforme a PMA, a pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Para solicitar a licença do MPA:
1. Acesse a pagina http://sinpesq.mpa.gov.br/pndpa/web/ e clique em
 "Para iniciar uma solicitação de  Licença da Pesca Amadora";
2. Em seguida escolha opção que for o seu caso:  isentos ou não isentos[maiores de 60 anos(mulheres)
e 65 anos (homem) ou aposentados]
3. Escolha  a opção embarcada(60,00) ou desembarcada (20,00)
4. Preencha corretamente os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua carteira de pesca,não há possibilidade de alteração posterior por isso preecha com atenção e clique em “continuar”
5. Marque a opção de sua profissão e “continuar”
6. Preencha o questionário sobre as características de sua pescaria e clique em “finalisar”
7. O sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação. Anote ou imprima (clicando na opção "imprimir"). Em seguida escolha a opção para gerar a GRU Cobrança (boleto)e depois poderá imprimir a Licença Provisória
8. Após efetuar o pagamento do boleto, junte o comprovante com a Licença Provisória, que terá validade de 30 dias (não se esqueça de ter sempre em mãos um documento de identificação com foto). A licença definitiva só estará disponível no site  http://sinpesq.mpa.gov.br/pndpa/web/    após dez dias da data de pagamento do boleto bancário.
Após o recebimento da licença definitiva não é necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará incluída na própria licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização.

Dispensados da taxa de Licença para Pesca Amadora[ Estão dispensados do pagamento da taxa mas tem que tirar a licença(isentos) fornecendo os dados solicitados.]
- Maiores de 60 anos (mulher);- Maiores de 65 anos (homem); que não sejam filiados a clubes ou associações de pesca
- Menores de 18 anos; podem pescar sem Licença, mas não têm direito ao transporte do pescado.
- Pescador de barranco utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pescaria desembarcada.
-Aposentados; com menos de 60 anos ( mulher) ou menos de 65 anos ( homem) precisam apresentar, além da carteira de identidade, a carta de concessão de aposentadoria do INSS para serem dispensados da Licença. Aposentados do serviço público apresentam o contra-cheque e a identidade.

Informações úteis sobre a Licença de Pesca 
As licenças emitidas pelo MPA (Ministério da Pesca e Aqüicultura) também fornecem dados importantes para a formulação das políticas de pesca amadora. Através do formulário preenchido pelos pescadores, é possível saber quantas pessoas buscam essa prática, qual o perfil sócio-econômico desse universo e quais são os principais destinos de quem procura pela pesca.
Esses dados são fundamentais para compor o Cadastro Nacional do Pescador Amador. O cadastro, em fase de elaboração pelos técnicos do PNDPA, será um dos principais instrumentos que o MPA terá para continuar o trabalho de ordenamento da pesca amadora com o objetivo principal de proteger as espécies e garantir a abundância de peixes para as gerações futuras. 

B) Emitidas pelos estados
Alguns estados da federação, como Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, possuem autorização ambiental para a pesca desportiva específica que habilita o pescador a pescar nos rios e lagos de seus estados. O pescador com a licença de pesca de determinado estado pode pescar e transportar o pescado, após ser vistoriado e lacrado num Posto da Polícia Ambiental. As categorias de pesca, valores e períodos de validade são diferentes entre as localidades.
 Resmindo: A licença estadual é interessante para quem pesca somente num estado ou para a pessoa que não tem a licença e vai pescar durante pouco tempo em uma das regiões que oferecem esta permissão estadual.

Mato Grosso (MS)
1-Para retirar a licença de pesca no Mato Grosso (MS)  é necessário cadastrar-se no sistema clicando aqui :www.siriema.imasul.ms.gov.br/public/pessoa
2-Se já é cadastrado, basta preencher os dados solicitados no link:www.siriema.imasul.ms.gov.br
Acompanhe sua licença no Link www.siriema.imasul.ms.gov.br/public/autorizacaopesca/validacaoautorizacaoambiental.xhtml
           
                    Tamanhos mínimos de captura de peixes na bacia do Rio Paraguai 
                                                               2023

      
A cota para cada pescador no MS : 
                1 Exemplar + 5 piranhas
                                                                           


Boas Pescarias!

Jura

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